Notícias

  • HOME
  • Ricardo Dip: Registros sobre Registros #20

Ricardo Dip: Registros sobre Registros #20

(Princípio da publicidade -Quarta parte)

148. Para continuar a pequena incursão na trilha da “publicidade registral”, havemos de examinar, com a brevidade costumeira, a matéria da expressividade da documentação registrária.

149. Tem-se admitido a muito possível opinião de que o termo “documento” derive de um vocábulo indo-europeu: dekos, da raiz dek, dock ou doc, da qual advieram inúmeras palavras, entre elas o verbo latino doceo (infinitivo docere) e, na sequência, o substantivo neutro documentum, documenti.

Dekos significa o “gesto das mãos estendidas”, tanto para a oferta, quanto para a recepção de dádivas, e o sentido de “oferecer dádiva” harmoniza-se com o doceo latino (ensinar, instruir, informar, fazer aprender) e com suas derivações docibilis e docilis (o que aprende facilmente, o instruído, o ensinado), docilitas (docilidade ou aptidão para aprender de modo fácil), docte (doutamente, sabiamente, prudentemente); doctor (aquele que ensina, o mestre), doctrina (ensino, instrução, teoria, modo de proceder), doctiloquus (aquele que fala doutamente, o que fala bem).

Podem logo extrair-se sete acepções básicas para a passagem do dekos indoeuropeu ao latino documentum: dos sentidos originários de (i) gesto de oferecer (com as mãos estendidas) e (ii) gesto de receber (com as mãos estendidas); e, derivadamente, (iii) aquilo que alguém oferece; (iv) aquilo que se recebe; (v) aquilo com que alguém se instrui; (vi) aquilo que se refere ao ensino; (vii) aquilo que se ensina.

150. Comum, agora, é que o vocábulo “documento” emerja com frequência referido às ideias de escritura ou papel, de título ou prova.

Mas essa vinculação é relativamente nova e, de toda a sorte, ainda agora há documentos com meios não textualísticos: documentos iconográficos: retratos, desenhos, fotografias mapas geográficos e topográficos, planos, ilustrações; plásticos: moedas, medalhas, selos, modelos de gesso ou de madeira; fônicos (ou auditivos): discos, fitas magnéticas, as difusões e transmissões de som; visuais: filmes, microfilmes, diapositivos, microfichas, digitais.

Parece que o conceito de “documento” como “algo escriturado” surgiu entre os séculos I a.C. e V d.C. Cícero (106–43 a.C.) já o teria adotado, com isto sinalizando a ideia de algo com permanência exterior relativa ao conhecimento de uma coisa que se acha fora do documento. Há quem prefira remontar esta ideia às Epístolas de S.Agostinho (séc. IV d.C.). Antes disto, porém, a realização do dekos importou, de toda a sorte, sempre numa comunicação política, dotada, pois, de essencial exterioridade, embora, em algum tempo, sem um meio permanente que, por si próprio, pudesse representar de futuro uma coisa que não estivesse comunicada aos que presenciaram a gestualização. Neste sentido, pense-se nos batuques rítmicos ou nas danças de guerra primitivas, na pesagem pública dos siclos de prata (p.ex., tal ocorreu na aquisição da cova de Macpela por Abraão), nas medidas contadas com a balança do libripens romano, nos tapas mesmo com que, entre os germanos, as crianças eram ensinadas a não se esquecer de certos negócios jurídicos. Além disto, há ensinamento nos gestos heroicos: v.g., por todos, o impressionante feito do alferes Hernando de Illescas, na batalha de Garrelano (1503), sustentando entre os dentes, após terem sido arrancados seus braços, o estandarte das Espanhas. Não faltarão ainda gestos mais amoráveis, como o que sugere Antoine de Saint-Exupéry, nas páginas do Petit Prince: “Tu t’assoiras d’abord un peu loin de moi, comme ça, dans l’herbe. Je te regarderai du coin de l’oeil et tu ne diras rien”.

Isto nos projeta um conceito muito extenso de “documento”, não só abrangente de ação e ato, ou talvez melhor: de ação e coisa, mas, por igual, algo que vai além da estrita função representativa de um fato, noção que se costuma, em nossos dias, atribuir ao termo “documento”. O dekos pode veicular sentimentos. E não se pode ignorar o profundo significado religioso de gestos e palavras orais −formas do dekos − e seu papel impetratório e ritual nas culturas primitivas. Nem, menos ainda, passar ao largo de que gestos e palavras têm ainda em nossos tempos função litúrgica nos sacramentos cristãos (pense-se, brevitatis causa, na consagração eucarística). Documentar, neste sentido, é também impetrar e assegurar, ritualmente, algum resultado.

151. Mais restritamente, todavia, documentar é ensinar algo −assim consta da noção carneluttiana de que o documento docet−, mas é sempre algo que ensina algo, ou seja, o documento é alguma coisa que ensina algum fato. Assim, de ser o documento uma coisa, deriva, por evidente, que não é pessoa (com efeito, pode conceituar-se “coisa” tudo aquilo que não é pessoa); o documento, pois, em sentido estrito, é uma obra, não uma ação −opus, non actio−, ainda que obra humana (da qual não falta falar-se, impropriamente, “documento testemunhal”).

A ação pessoal, é verdade, pode também ensinar um fato, e isto o faz por meio de testemunhos (lato sensu). Todavia, se o documento nem sempre dispensa a ratificação pessoal (é dizer, a roboratio testium), já a característica específica do documento público está exatamente em sua plenitude de fé, quer dizer: a dispensa de corroboração testemunhal.

152. Nem toda representação de uma coisa é “documento” em acepção própria. O conceito mental, por exemplo, é representação intelectual de uma coisa, mas só de modo largo poderia pensar-se num “documento mental” para indicar as ideias e os conceitos objetivos (ou objetos de conceito); assim, tampouco seria próprio falar de “documento imaginativo” −scl., o fantasma da imaginação−, nisto que ele representa sensivelmente uma coisa.

Esta distinção permite, entretanto, avultar o relevo que há em entender o “documento”, estritamente, como representação social ou política de uma coisa. Vale dizer que o documento é uma forma de intercomunicação humana, pois, e, assim, algo essencialmente político −ou seja, que se realiza na polis.

153. Na linguagem contemporânea, o documento propriamente dito pressupõe alguma forma de permanência, porque, sendo uma coisa que se destina a representar outra, uma coisa que docet, seu objetivo é sempre, como ficou dito, o da representação futura de fatos passados. Também os documentos in continenti −os que se produzem ao tempo mesmo dos fatos representados− dirigem-se ao conhecimento futuro. É isto o que nos sinaliza o termo re-presentação: presentar de novo.

Nem todo meio corpóreo permanente é documento, entretanto. A contrassenha, por exemplo, não é documento (mas, isto sim, um documentóide, porque não possui função representativa: v.g., o bilhete de ingresso em um teatro ou para transporte público). O que se quer aqui sublinhar é que há modos de comunicação política humana que, ainda supondo expressão, não possuem, em si próprios, porém, a permanência que se exige na ideia atual de “documento”. A contrassenha não tem função direta de representar, mas só a de indicar: Carnelutti bem esclarece a diferença entre essas funções de representar e indicar: se alguém me exibe uma fotografia de uma pessoa, representa-a; se apenas menciona seu nome, indica-a.

154. Documento, portanto, na acepção contemporânea mais estrita, é coisa da indústria do homem, é um ente corpóreo que apresenta traços de atividade humana dirigida a conservar a memória de fato e dar dele notícia aos pósteros. Assim, documento é toda e qualquer representação material destinada a reproduzir com durabilidade uma representação sensível ou intelectual relativa a um fato (neste sentido, são documentos os escritos, a fotografia, a cinematografia, a fonografia, os marcos divisórios, as moedas, as armas ou brasões, os sinetes etc. −até, ainda que um tanto impropriamente, os monumentos, que, todavia, não são suscetíveis de, fisicamente, levar-se à presença do juiz −p.ex., um testamento ológrafo, escrito sobre uma parede do fórum)..

O documento (em sentido estrito) expressa diretamente um conceito, juízo ou discurso humanos, mas é produzido, sobretudo, para re-presentar um fato: o documento ensina, desvela, mostra, presenta, vale dizer que põe algo em presença de alguém. Quase sempre (salvo nos documentos in continenti), o documento é uma representação ulterior de fatos pretéritos (documento de produção ex intervallo), que se fixam permanentemente; o documento é esta coisa que serve para duradouramente representar outra coisa. Trata-se sempre de algo corpóreo (ainda isto o é o documento informático: manifesto erro há em afirmar que o documento virtual é incorpóreo, imaterial).

155. Falar em corporalidade ou corporeidade é falar na matéria em que e por meio da qual se representa um fato. Escritos há sobre bronze (Lei das XII Tábuas), chumbo, pedra (p.ex., a célebre Roseta, descoberta pelo capitão Boussard em 1799 e sobre a qual Jean-François Champollion se dedicou a descobrir os hieróglifos); mármore, ladrilhos, folhas de oliveira (assim, o chamado “petalismo de Siracusa”), peles (Tratado de Roma-Gabir; tábuas de cera (tabula, tabella; díptico, tríptico codex), pergaminho; papiro. O fato de, agora, ter-se um registro por meio eletrônico apenas altera a matéria em que e por meio da qual se representa um fato, sem modificar a essência do documento e da documentação.

156. Algo assim se disse noutra parte: a sociedade política e a necessidade de instituições −a de contratar, a de apossamento das coisas para viver e conviver− são naturais, e disto logo derivou naturalmente a necessidade de definir as coisas que são de um, delimitando-as das que são de outro. A sociedade foi crescendo e fazendo-se complexa: o homem logo inventou o documento −com que, de mãos estendidas, fez oferendas a Deus e aos deuses; e, a dar crédito ao Livro do Gênesis, Adão deu nome a cada animal, e Deus foi o primeiro tabelião, recepcionando-lhe os nomes inaugurais, dando-lhes fé pública (omne enim quod vocavit Adam anime viventis, ipsum est nomen eius –Gênesis II-19); e o documento foi crescendo e fazendo-se complexo: como se viu, o homem representou fatos em bronze, chumbo e pedra, em mármore, ladrilho e pétalas, em folhas de oliveira, tábuas de cera, papiros e pergaminhos; e o homem inventou o papel e, depois, a eletrônica, e a sociedade política, que continuou crescendo e fazendo-se complexa, necessitou e necessita sempre que um guardião documente o homem que nasce, o homem que casa, o homem que morre, o homem que compra, o homem que vende, a definição, enfim, de deveres e poderes, de coisas que são de um, para delimitá-las das que são de outro. O homem, a quem se confiou a tarefa de pôr nomes nos animais e nas aves dos céus, é também o guardião de tantos nomes. Depois de gravá-los no bronze ou em bits, tem o dever de custodiá-los. Depois de arrumar as letrinhas, o inventor dos verbos é ainda o guardião da verdade.